DECRETO LEGISLATIVO Nº 19
Dispõe sobre aprovação de contas.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Pelo presente DECRETO LEGISLATIVO, nos termos do art. 190, do Regimento Interno desta Edilidade, e considerando o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1 9 7 0.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 24 de Outubro de 1 9 7 3.
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Adalberto Ravagnani
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.